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Segurança veicular

Regulamentos de segurança

Antes de ser comercializado, todo fabricante ou importador de veículo precisa provar que cumpre as regras de segurança e identificação exigidas no país. Esse processo de aprovação chama-se homologação e gera o Certificado de Adequação à legislação de Trânsito (CAT).  

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o responsável por definir os requisitos de segurança veicular. A SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) executa os processos de homologação, analisando os documentos que são entregues pelos fabricantes ou importadores.  

Cada veículo homologado no Brasil tem um código de identificação veicular, denominado Renavam, que é um número único de identificação registrado junto à Senatran. Ele funciona como o “CPF do veículo”, reunindo em um único cadastro todas as informações relacionadas ao automóvel, como dados de propriedade, características técnicas, licenciamento, multas, débitos, restrições e histórico de registro. 

Em 2017, o CONTRAN publicou um roadmap de estudo para a introdução progressiva de tecnologias de segurança veicular. 

Quais máquinas precisam ser registradas?

  • Máquinas e tratores agrícolas (fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016): devem ser registrados no RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). 
  • Tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação quando circularem em vias públicas devem ser registrados no RENAVAM e seguir requisitos técnicos conforme regulamentação do CONTRAN. 

Identificação estruturada: cada veículo é designado por uma estrutura padronizada chamada MMV (Marca/Modelo/Versão), que pode ter até 24 caracteres. Já o número de identificação individual, o VIN, deve seguir a norma NBR 6066 e a Resolução CONTRAN nº 24/98. É essa combinação que permite distinguir, com precisão, tanto o modelo quanto cada exemplar que sai da fábrica.

Níveis de requisitos técnicos: para fins de homologação, as exigências de segurança são divididas em três níveis de complexidade.

  • Nível 1 – Requisitos gerais: identificação veicular e itens básicos obrigatórios.
  • Nível 2 – Segurança ativa: tecnologias que ajudam a evitar acidentes, como freios ABS, controle de estabilidade e iluminação diurna (DRL).
  • Nível 3 – Segurança passiva: proteção durante o impacto, como os testes de colisão lateral (crash tests) e a proteção ao pedestre. Para esse nível, os relatórios só são aceitos quando provenientes de laboratórios acreditados ou inspecionados pela SENATRAN e pelo Inmetro.

Conceito de “pior caso”: como a homologação acontece antes de a produção começar, os ensaios são feitos em protótipos representativos. Entra aí o conceito de “pior caso”. Em vez de testar todas as combinações possíveis de um modelo, a engenharia determina, para cada ensaio, a configuração mais desfavorável, considerando maior massa, pneus ou motorização. Se aquela configuração for aprovada, presume-se que todas as outras variações da mesma MMV também estarão seguras.

Emissão do CAT: concluídas todas as análises e aprovados os relatórios de ensaio, a SENATRAN emite o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). É o documento oficial que atesta a conformidade legal do veículo e permite o seu emplacamento e comercialização em todo o Brasil.

Desde 2017, a SENATRAN e os órgãos reguladores implementam um cronograma para a introdução progressiva de tecnologias obrigatórias. Esse calendário estabelece prazos claros para a entrada em vigor de novos itens de segurança ativa e passiva, tanto para veículos leves quanto pesados, buscando o alinhamento constante com a evolução dos padrões internacionais.

Ao final de todas as análises e aprovações dos relatórios de ensaio, a Senatran emite o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). Este é o documento oficial que atesta a conformidade legal do veículo e permite o seu emplacamento e comercialização em todo o Brasil. 

A partir de 2017, a Senatran e os órgãos reguladores consolidaram um roadmap estruturado para a introdução progressiva de tecnologias obrigatórias. Este cronograma estabelece prazos claros para a entrada em vigor de novos itens de segurança ativa e passiva tanto para veículos leves quanto pesados, buscando o alinhamento constante com a evolução dos padrões internacionais. 

Figura 1 – Cronograma de implementação de tecnologias de segurança ativa e passiva para veículos leves (2014-2030). 
Figura 2 – Cronograma de implementação de tecnologias de segurança e requisitos regulatórios para veículos pesados (2014-2030). 
Figura 3 – Legenda de símbolos para os cronogramas de implementação regulatória.