O Programa MOVER introduz, de forma inédita no país, requisitos obrigatórios relacionados à reciclabilidade dos veículos, restrição de substâncias perigosas e marcação de peças e manual de desmontagem veicular.
Índices de Reciclabilidades
Para o cálculo do índice de reciclabilidade, as exigências seguem a norma internacional ISO 22628 que determina o cálculo para obtenção do percentual em massa de um veículo novo, potencialmente passível de reutilização, reciclagem e recuperabilidade.

Restrição de substâncias, manual de desmontagem, marcação de peças

Marcação de peças: A partir de 1º de janeiro de 2027, para novos projetos, e de 1º de janeiro de 2030, para todos os modelos, as peças plásticas e elastoméricas deverão ser identificadas conforme as normas ISO 1043-1, ISO 1043-2, ISO 11469 e ISO 1629, que estabelecem os símbolos, termos abreviados e critérios para identificação de polímeros, materiais de reforço, produtos plásticos e borrachas, com o objetivo de facilitar sua separação, reutilização, reciclagem e recuperação ao final da vida útil do veículo.
Manual de Desmontagem: A partir de 1º de janeiro de 2027, os fabricantes e importadores de veículos deverão disponibilizar um manual de desmontagem para cada novo projeto colocado no mercado, no prazo máximo de seis meses após o início de sua comercialização. A exigência será estendida para todos os modelos a partir de 1º de janeiro de 2030, visando orientar os procedimentos de desmontagem, descontaminação, reutilização, reciclagem e recuperação dos componentes ao final da vida útil do veículo.
Compensação antecipada de materiais
