O QUE É O PROGRAMA ROTA 2030?
Presidente Michel Temer, ao lado do então Presidente da ANFAVEA Antonio Megale (à direita), assina o decreto do Rota 2030 na abertura do Salão do Automóvel 2018
Mais que uma continuação do Inovar-Auto (que vigorou de 2013 a 2017), o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística avança em áreas essenciais para o desenvolvimento de tecnologias não só dos veículos, mas também no aprimoramento da indústria e da gestão.
Instituído por meio do Decreto 9.557, de 8 de novembro de 2018, o Rota 2030 estabelece normas que, além da redução das emissões de gases do efeito estufa, visam ao aumento da segurança (com a introdução de novas tecnologias) e à elevação da competitividade dos automóveis nacionais.
O Rota 2030 é composto por três pilares, ou, nas palavras de Henry Joseph Jr., diretor técnico da Anfavea, “são três programas dentro de um”. Um dos pilares estabelece três requisitos obrigatórios para a venda de veículos no Brasil: necessidade de participação no Programa de etiquetagem do Inmetro; comprovação de um nível mínimo de eficiência energética; e comprovação de nível mínimo de desempenho estrutural e de incorporação de tecnologias assistivas voltadas à segurança.
Os outros dois são voluntários, mas, a exemplo do anterior, preveem contrapartidas na forma de incentivos fiscais. O primeiro concede desconto no Imposto de Renda a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento. O segundo reduz a zero o Imposto de Importação para fabricantes que importarem peças sem similar nacional, desde que invistam 2% do valor total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio de instituições capacitadas a gerir esses recursos. Confira maior detalhamento de cada pilar na sequência:
1 – Eficiência energética e segurança veicular
São duas obrigações distintas:
1) participar do Programa de Etiquetagem do INMETRO – PBEV
2) atender nível mínimo de eficiência energética com a média de eficiência dos veículos comercializados em 12 meses
O primeiro pilar dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a comercialização de automóveis no Brasil. Para isso, é necessário o cumprimento de três critérios:
- Todos os veículos, incluindo leves e pesados, devem participar do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), tabela do Inmetro que classifica os veículos de acordo com a eficiência energética e informa consumo de combustível e emissão de CO2.
- Atender a um nível mínimo de eficiência energética com a média da eficiência dos veículos comercializados em 12 meses. A primeira fase para comprovação é prevista para outubro de 2022 e estabelece redução de 11% de consumo de combustível em relação aos níveis alcançados com o Inovar-Auto, vigentes em 2017.
Para um fabricante de veículo leve cuja massa média dos veículos comercializados é de 1.121 kg, por exemplo, a meta de eficiência energética é de 1,62 MJ/km. Modelos off-road e SUVs com área projetada superior a 8 m2 estão em outra categoria. Nesse caso, a meta para um fabricante que tenha tido uma a massa média comercializada de 1.564 kg é de 2,04 MJ/km. Há ainda uma terceira categoria para comerciais leves acima de 1.564 kg. Assim, para um fabricante deste modelo cuja massa média dos veículos comercializados é de 1.915 kg, a meta é de 2,68 MJ/km.
O programa prevê bônus de 1 ponto porcentual no IPI para fabricantes que superarem a meta em 5,5%, incentivo que sobe para 2 pontos porcentuais se a meta for superada em 10,5%. Em caso de não cumprimento dos patamares, há multa de R$ 50,00 para cada 0,01 MJ/km além da meta obrigatória, multiplicado pela quantidade de veículos comercializados desde o início do Programa.
No que se refere a veículos pesados, os critérios para avaliação de eficiência energética são baseados no programa europeu Vecto (Vehicle Energy Consumption Calculation Tool), em vigor desde 2019 para aferir consumo e emissões de CO2. O primeiro ciclo termina este ano. O segundo vai de 2023 a 2027, enquanto o terceiro começa em 2028 e termina em 2032.
Afora a etiquetagem relativa à eficiência energética, em um segundo momento está previsto igualmente o mesmo sistema destinado a classificar a segurança veicular, segundo o qual será necessário atender a um nível mínimo de requisitos, estabelecido de acordo com regulamentações do Contran.
Nesse caso, o Programa Rota 2030 aborda temas relativos ao desempenho estrutural e às tecnologias voltadas à assistência aos motoristas. A cada ano, o fabricante tem de incorporar alguns itens de segurança, que foram divididos em três grupos.
Em 2022, fabricantes e importadores precisam adotar no mínimo 65% dos dispositivos do Grupo A, porcentual que sobe para 75% em 2023. A partir daí, o aumento é de 5 pontos porcentuais a cada ano, até 2026.
Veículos que de série forem equipados com 100% dos itens do Grupo A e ao menos 6 do Grupo B ou C poderão obter 1 ponto porcentual de redução no IPI, desde que atinjam a meta de eficiência energética. Os descontos não são cumulativos com os do IPI.
Um dos objetivos com a ênfase na tecnologia voltada à segurança é diminuir ou até eliminar a diferença existente em termos de regulamentação em relação a outros países, especialmente aos da América do Sul.
Com a adoção escalonada desses dispositivos, as empresas têm maior previsibilidade e conseguem sincronizar com as filiais vizinhas a adoção conjunta de sistemas, o que gera ganho de escala na produção e maior intercambialidade de produtos entre as nações.
Embora o Brasil tenha uma matriz energética diferente dos vizinhos (caso do etanol), em termos de requisitos regulatórios voltados à segurança caminha-se rapidamente para obtenção de homologação comum nos principais mercados da América Latina. De acordo com Henry Joseph Jr., essa não era uma ideia original do Rota 2030, mas foi um “efeito colateral positivo, e serve para melhorar a capacidade de exportação”, por permitir troca mais fácil de produtos.
2 – Incentivos para pesquisa e desenvolvimento
O Rota 2030 também prevê incentivos fiscais a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento. Nesse caso, é possível descontar do Imposto de Renda devido os valores correspondentes a até 30% dos dispêndios realizados no País que forem destinados a essa finalidade, a partir de uma quantia mínima, com base na receita operacional bruta.
O programa divide fabricantes e importadores em três categorias (veículos leves, pesados e autopeças). No caso de veículos leves, por exemplo, o investimento mínimo foi estabelecido em 0,5% em 2018, e a partir daí foi subindo gradativamente. Para 2022 e 023, ele foi fixado em 1,2%. O segmento de autopeças segue os mesmos valores. Já para os pesados, o investimento é menor (0,75%).
3 – Regime de autopeças
A terceira parte do Rota 2030 diz respeito ao regime tributário de autopeças não produzidas localmente. Em vez de recolher o imposto de importação, empresas inscritas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) podem destinar 2% do valor aduaneiro para investimento em pesquisa e desenvolvimento local, por meio de institutos independentes, voltados ao setor automotivo.
Em três anos o programa já arrecadou mais de R$ 900 milhões. Os recursos são gerenciados por quatro entidades: Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Embrapii (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa) e Finep (Financiadora de Inovação e Pesquisa). A função desses órgãos é direcionar os recursos a institutos de pesquisa, desenvolvimento, centros de tecnologia e universidades de todo o Brasil para o financiamento de trabalhos pré-aprovados, conforme critérios definidos.
A empresa importadora pode decidir em que área pretende investir o valor, mas não tem controle sobre qual instituição receberá o montante. É possível canalizar recursos a áreas como ferramentaria (ferramental e moldes), segurança veicular, biocombustíveis e propulsão (categorias sob responsabilidade da Fundep), mobilidade e logística (Embrapii) e alavancagem de alianças para o setor automotivo (Senai).
Além dessas áreas, também foi criada uma linha de desenvolvimento destinada à conectividade veicular. Ela contempla veículos autônomos, conectividade não apenas no interior do veículo, mas também a comunicação entre veículos e a infraestrutura, além de outras atividades relativas ao tema, como segurança de dados, soluções de mobilidade integrada etc.