Informações Técnicas

Comunicado importante 

ARLA 32

Alertamos todos os proprietários de veículos a diesel (caminhões e ônibus) com a tecnologia correspondente à fase P7 do PROCONVE: a alteração das características originais do veículo por meio de modificações de software ou a instalação de dispositivos, botões, chaves, sensores ou qualquer outro equipamento com a finalidade de burlar os sistemas de controle do ARLA 32, gera a perda de garantia do veículo, além de constituir ilícito ambiental. Veja o comunicado na íntegra.

Combustíveis Renováveis

Biodiesel

O Programa Brasileiro de Biodiesel, além dos seus objetivos sociais, visa implementar o uso de biocombustíveis na matriz energética nacional substituindo parte do diesel automotivo por este combustível renovável. Desde 2004 a ANFAVEA vem apoiando o Programa Brasileiro de Biodiesel. A utilização da mistura biodiesel com óleo diesel segue a especificação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Etanol

A história do uso do etanol no cenário nacional ganhou expressão na década de 70, com o surgimento do Programa Proálcool para estimular a produção de veículos movidos por este combustível renovável. A experiência acumulada nas últimas décadas permitiu o completo domínio sobre o processo produtivo da cana-de-açúcar e também da tecnologia de processamento do etanol com altos índices de excelência. Essa evolução, aliada aos avanços da engenharia nacional, possibilitaram a criação, em 2003, do verdadeiro veículo flex, que tem como principal característica aceitar qualquer proporção de mistura entre gasolina e etanol. É a engenharia brasileira desenvolvendo tecnologia veicular e ambiental.

Programas Automotivos

O Programa Rota 2030 foi instituído pelo Decreto n. 9.557, de 8 de Novembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Dentre outros objetivos, o Programa estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País ou importados. São eles:

  •  Rotulagem veicular: Adesão a programas de rotulagem veicular de eficiência energética e de segurança com 100% dos modelos de veículos comercializados no país;

     

  • Eficiência Energética: Metas de aumento da eficiência energética que implicarão na redução do consumo de combustível médio dos veículos novos em pelo menos 11% até o ano de 2022;

     

  • Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: meta estabelecida implicará na antecipação da disponibilização de itens de segurança veicular previstos na Resolução CONTRAN nº 717, de 30 de novembro de 2017.

     

Metas de eficiência energética: Inovar AUTO x Rota 2030

  • Para comercializar veículos no Brasil, o fabricante ou importador deve cumprir com a meta obrigatória de eficiência energética na sua frota de veículos, conforme calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018.
  • A marca/modelo/versão que atingir o consumo energético da meta adicional, calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018, fará jus à redução de alíquota de 1 ou 2 pontos percentuais (%) do IPI.
  • Exemplo: Para um veículo com massa de 1.121 kg

Meta mínima obrigatória a ser atingida: 1,6201 MJ/km;

Meta mínima para solicitar redução de 1 p.p. de IPI: 1,5286 MJ/km;

Meta mínima para solicitar redução de 2 p.p. de IPI: 1,4500 MJ/km

 

Segurança veicular

O Programa Rota 2030 tem como um dos seus pilares, aumentar gradativamente os níveis de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no Brasil.

Os fabricantes e importadores deverão adotar no mínimo 65% dos dispositivos do Grupo A na sua frota em 2022, de acordo com o cálculo previsto no Anexo IV do Decreto. O percentual mínimo cresce para 75% em 2023, e 5 pontos percentuais a cada ano até 2026.

Os veículos que de série, oferecerem 100% dos itens do grupo A e ao menos seis do grupo B ou C, poderão obter 1 ponto percentual de desconto no IPI, desde que atinjam a meta de eficiência energética.

Grupo A

  • Teste de Impacto lateral
  • Sistema de controle de estabilidade (ESC)
  • Indicador de direção na lateral do veículo
  • Farol de rodagem diurna (DLR)
  • Aviso de não afivelamento do cinto do motorista motorista (SBR)
  • Indicação de frenagem de emergência (ESS)
  • Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro)

Gupo B

  • Impacto lateral poste;
  • Proteção para pedestres;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo;
  • Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS);
  • Impacto frontal – camionetas e utilitários.

Grupo C

  • Sistema de frenagem automático de emergência – pedestres;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – ciclistas;
  • Assistente de permanência em faixa de rodagem (LKAS);
  • Monitor de sonolência ou distração do motorista;
  • Controle de cruzeiro adaptativo.

O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), criado em 2008, é coordenado pelo INMETRO e fornece informações sobre o desempenho dos produtos, considerando atributos como a eficiência energética, o ruído e outros critérios que podem influenciar a escolha dos consumidores que, assim, poderão tomar decisões de compra mais conscientes. Ele também estimula a competitividade da indústria, que deverá fabricar produtos cada vez mais eficientes. Para maiores informações, consultar o site do INMETRO através do link:

http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp

Considerando a continua necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via, o CONTRAN durante os últimos anos publicou diversos regulamentos. Recentemente, a Resolução CONTRAN nº 717/17 estabeleceu um cronograma de estudos técnicos para a regulamentação de itens de segurança veicular para diversas categorias de veículos.

As tabelas a seguir mostram a evolução tecnológica dos requisitos de segurança implementados nos últimos cinco anos e já previstos para os próximos dez anos.

Implementação de requisitos de segurança – Veículos Leves

Implementação de requisitos de segurança – Veículos Pesados

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) foi instituído em caráter nacional pela Resolução CONAMA nº 18, de 06 de junho de 1986. Dentre os objetivos do Programa estão:

 

I. Reduzir os níveis de emissão de poluentes dos veículos automotores;

II. Promover o desenvolvimento tecnológico nacional;

III. Criar programas de inspeção dos veículos em uso;

IV. Promover a conscientização popular quanto à poluição veicular;

V. Estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados;

VI. Promover a melhoria das características técnicas dos combustíveis.

 

Para o controle de emissão de poluentes desses veículos, os mesmos foram escalonados nas seguintes fases e conforme cronograma abaixo:

  • Veículos Leves: L1: 1988; L2:1992; L3:1997; L4: 2007; L5:2009; L6: 2015; L7: 2022; L8:2025

Resolução do PROCONVE:  Resoluções CONAMA nº 18/1986, 315/2002, 415/2009 e 492/2018

  • Veículos Pesados: P1: 1989; P2: 1996; P3: 2000; P4: 2002; P5: 2006; P6: 2009; P7: 2012 ; P8:2022

Resolução do PROCONVE:  Resoluções CONAMA nº 18/1986, 08/1993, 315/2002, 403/2008 e 490/2018

 

Redução das emissões veiculares de poluentes – PROCONVE veículos Leves

 

Redução das emissões veiculares de poluentes – PROCONVE veículos pesados