Informações Técnicas
Comunicado importante
ARLA 32
Alertamos todos os proprietários de veículos a diesel (caminhões e ônibus) com a tecnologia correspondente à fase P7 do PROCONVE: a alteração das características originais do veículo por meio de modificações de software ou a instalação de dispositivos, botões, chaves, sensores ou qualquer outro equipamento com a finalidade de burlar os sistemas de controle do ARLA 32, gera a perda de garantia do veículo, além de constituir ilícito ambiental. Veja o comunicado na íntegra.
Combustíveis Renováveis
Biodiesel
O Programa Brasileiro de Biodiesel, além dos seus objetivos sociais, visa implementar o uso de biocombustíveis na matriz energética nacional substituindo parte do diesel automotivo por este combustível renovável. Desde 2004 a ANFAVEA vem apoiando o Programa Brasileiro de Biodiesel. A utilização da mistura biodiesel com óleo diesel segue a especificação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Etanol
A história do uso do etanol no cenário nacional ganhou expressão na década de 70, com o surgimento do Programa Proálcool para estimular a produção de veículos movidos por este combustível renovável. A experiência acumulada nas últimas décadas permitiu o completo domínio sobre o processo produtivo da cana-de-açúcar e também da tecnologia de processamento do etanol com altos índices de excelência. Essa evolução, aliada aos avanços da engenharia nacional, possibilitaram a criação, em 2003, do verdadeiro veículo flex, que tem como principal característica aceitar qualquer proporção de mistura entre gasolina e etanol. É a engenharia brasileira desenvolvendo tecnologia veicular e ambiental.
Programas Automotivos
O Programa Rota 2030 foi instituído pelo Decreto n. 9.557, de 8 de Novembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Dentre outros objetivos, o Programa estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País ou importados. São eles:
- Rotulagem veicular: Adesão a programas de rotulagem veicular de eficiência energética e de segurança com 100% dos modelos de veículos comercializados no país;
- Eficiência Energética: Metas de aumento da eficiência energética que implicarão na redução do consumo de combustível médio dos veículos novos em pelo menos 11% até o ano de 2022;
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: meta estabelecida implicará na antecipação da disponibilização de itens de segurança veicular previstos na Resolução CONTRAN nº 717, de 30 de novembro de 2017.
Metas de eficiência energética: Inovar AUTO x Rota 2030
- Para comercializar veículos no Brasil, o fabricante ou importador deve cumprir com a meta obrigatória de eficiência energética na sua frota de veículos, conforme calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018.
- A marca/modelo/versão que atingir o consumo energético da meta adicional, calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018, fará jus à redução de alíquota de 1 ou 2 pontos percentuais (%) do IPI.
- Exemplo: Para um veículo com massa de 1.121 kg
o Meta mínima obrigatória a ser atingida: 1,6201 MJ/km;
o Meta mínima para solicitar redução de 1 p.p. de IPI: 1,5286 MJ/km;
o Meta mínima para solicitar redução de 2 p.p. de IPI: 1,4500 MJ/km
Segurança veicular
O Programa Rota 2030 tem como um dos seus pilares, aumentar gradativamente os níveis de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no Brasil.
Os fabricantes e importadores deverão adotar no mínimo 65% dos dispositivos do Grupo A na sua frota em 2022, de acordo com o cálculo previsto no Anexo IV do Decreto. O percentual mínimo cresce para 75% em 2023, e 5 pontos percentuais a cada ano até 2026.
Os veículos que de série, oferecerem 100% dos itens do grupo A e ao menos seis do grupo B ou C, poderão obter 1 ponto percentual de desconto no IPI, desde que atinjam a meta de eficiência energética.
Grupo A
- Teste de Impacto lateral
- Sistema de controle de estabilidade (ESC)
- Indicador de direção na lateral do veículo
- Farol de rodagem diurna (DLR)
- Aviso de não afivelamento do cinto do motorista motorista (SBR)
- Indicação de frenagem de emergência (ESS)
- Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro)
Gupo B
- Impacto lateral poste;
- Proteção para pedestres;
- Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel;
- Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo;
- Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS);
- Impacto frontal – camionetas e utilitários.
Grupo C
- Sistema de frenagem automático de emergência – pedestres;
- Sistema de frenagem automático de emergência – ciclistas;
- Assistente de permanência em faixa de rodagem (LKAS);
- Monitor de sonolência ou distração do motorista;
- Controle de cruzeiro adaptativo.
O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), criado em 2008, é coordenado pelo INMETRO e fornece informações sobre o desempenho dos produtos, considerando atributos como a eficiência energética, o ruído e outros critérios que podem influenciar a escolha dos consumidores que, assim, poderão tomar decisões de compra mais conscientes. Ele também estimula a competitividade da indústria, que deverá fabricar produtos cada vez mais eficientes. Para maiores informações, consultar o site do INMETRO através do link:
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp
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