Informações Técnicas

Comunicado importante 

ARLA 32

Alertamos todos os proprietários de veículos a diesel (caminhões e ônibus) com a tecnologia correspondente à fase P7 do PROCONVE: a alteração das características originais do veículo por meio de modificações de software ou a instalação de dispositivos, botões, chaves, sensores ou qualquer outro equipamento com a finalidade de burlar os sistemas de controle do ARLA 32, gera a perda de garantia do veículo, além de constituir ilícito ambiental. Veja o comunicado na íntegra.

Combustíveis Renováveis

Biodiesel

O Programa Brasileiro de Biodiesel, além dos seus objetivos sociais, visa implementar o uso de biocombustíveis na matriz energética nacional substituindo parte do diesel automotivo por este combustível renovável. Desde 2004 a ANFAVEA vem apoiando o Programa Brasileiro de Biodiesel. A utilização da mistura biodiesel com óleo diesel segue a especificação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Etanol

A história do uso do etanol no cenário nacional ganhou expressão na década de 70, com o surgimento do Programa Proálcool para estimular a produção de veículos movidos por este combustível renovável. A experiência acumulada nas últimas décadas permitiu o completo domínio sobre o processo produtivo da cana-de-açúcar e também da tecnologia de processamento do etanol com altos índices de excelência. Essa evolução, aliada aos avanços da engenharia nacional, possibilitaram a criação, em 2003, do verdadeiro veículo flex, que tem como principal característica aceitar qualquer proporção de mistura entre gasolina e etanol. É a engenharia brasileira desenvolvendo tecnologia veicular e ambiental.

Programas Automotivos

O Programa Rota 2030 foi instituído pelo Decreto n. 9.557, de 8 de Novembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Dentre outros objetivos, o Programa estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País ou importados. São eles:

  •  Rotulagem veicular: Adesão a programas de rotulagem veicular de eficiência energética e de segurança com 100% dos modelos de veículos comercializados no país;

     

  • Eficiência Energética: Metas de aumento da eficiência energética que implicarão na redução do consumo de combustível médio dos veículos novos em pelo menos 11% até o ano de 2022;

     

  • Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção: meta estabelecida implicará na antecipação da disponibilização de itens de segurança veicular previstos na Resolução CONTRAN nº 717, de 30 de novembro de 2017.

     

Metas de eficiência energética: Inovar AUTO x Rota 2030

  • Para comercializar veículos no Brasil, o fabricante ou importador deve cumprir com a meta obrigatória de eficiência energética na sua frota de veículos, conforme calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018.
  • A marca/modelo/versão que atingir o consumo energético da meta adicional, calculado pelas expressões matemáticas dispostas no Decreto n. 9.557/2018, fará jus à redução de alíquota de 1 ou 2 pontos percentuais (%) do IPI.
  • Exemplo: Para um veículo com massa de 1.121 kg

Meta mínima obrigatória a ser atingida: 1,6201 MJ/km;

Meta mínima para solicitar redução de 1 p.p. de IPI: 1,5286 MJ/km;

Meta mínima para solicitar redução de 2 p.p. de IPI: 1,4500 MJ/km

 

Segurança veicular

O Programa Rota 2030 tem como um dos seus pilares, aumentar gradativamente os níveis de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no Brasil.

Os fabricantes e importadores deverão adotar no mínimo 65% dos dispositivos do Grupo A na sua frota em 2022, de acordo com o cálculo previsto no Anexo IV do Decreto. O percentual mínimo cresce para 75% em 2023, e 5 pontos percentuais a cada ano até 2026.

Os veículos que de série, oferecerem 100% dos itens do grupo A e ao menos seis do grupo B ou C, poderão obter 1 ponto percentual de desconto no IPI, desde que atinjam a meta de eficiência energética.

Grupo A

  • Teste de Impacto lateral
  • Sistema de controle de estabilidade (ESC)
  • Indicador de direção na lateral do veículo
  • Farol de rodagem diurna (DLR)
  • Aviso de não afivelamento do cinto do motorista motorista (SBR)
  • Indicação de frenagem de emergência (ESS)
  • Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro)

Gupo B

  • Impacto lateral poste;
  • Proteção para pedestres;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo;
  • Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS);
  • Impacto frontal – camionetas e utilitários.

Grupo C

  • Sistema de frenagem automático de emergência – pedestres;
  • Sistema de frenagem automático de emergência – ciclistas;
  • Assistente de permanência em faixa de rodagem (LKAS);
  • Monitor de sonolência ou distração do motorista;
  • Controle de cruzeiro adaptativo.

O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), criado em 2008, é coordenado pelo INMETRO e fornece informações sobre o desempenho dos produtos, considerando atributos como a eficiência energética, o ruído e outros critérios que podem influenciar a escolha dos consumidores que, assim, poderão tomar decisões de compra mais conscientes. Ele também estimula a competitividade da indústria, que deverá fabricar produtos cada vez mais eficientes. Para maiores informações, consultar o site do INMETRO através do link:

http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp